OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO
UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA . 9ª EDIÇÃO . 2019
REGULAMENTO
I – Introdução
1 – As Olimpíadas do Conhecimento são organizadas pela Universidade Fernando Pessoa, UFP, sita na Praça 9 de Abril, 349 | 4249-004 Porto.
2 – As Olimpíadas do Conhecimento são dirigidas aos estudantes do 12º ano de escolaridade ou de ano pedagogicamente equivalente, de escolas dos subsistemas público e privado, localizadas em Portugal Continental e Insular ou no estrangeiro sempre que disponham, oficialmente ou em opção, de Língua Portuguesa.
3 – Nenhum aluno pode ser discriminado com base na idade, sexo, crenças religiosas, deficiências mentais ou motoras, competências específicas ou área de ensino.
4 – A participação faz-se pela constituição de equipas de alunos com três membros cada uma.
5 – A participação das equipas de alunos ocorre em duas modalidades:
5.1. A Modalidade de Prova Escrita numa das áreas temáticas a concurso conforme definição constante na parte II deste regulamento.
5.2. A Modalidade de Projeto numa das áreas temáticas a concurso conforme definição constante na parte III deste regulamento.
6 – As Olimpíadas do Conhecimento são geridas por uma Comissão Organizadora.
7 – Os conteúdos e as opções desta iniciativa são da total responsabilidade da Comissão Organizadora.
II – Modalidade de Prova Escrita
1 – Esta modalidade é composta por uma única prova escrita, a realizar nas instalações do Porto da UFP no dia 17 de maio de 2019, sexta-feira, com início às 10h00 e término às 12h30, sem consulta, constituída por questões de escolha múltipla, por questões problema e por questões de desenvolvimento.
2 – Nos termos do descrito no ponto seguinte, cada equipa concorrente terá, obrigatoriamente, que realizar uma prova que contemple apenas um dos seguintes domínios de conhecimento: Biologia e Geologia, Matemática e Português.
3 – As temáticas a considerar nas provas de cada um dos domínios de conhecimento reportam-se, no essencial, aos conteúdos estipulados no ensino secundário ou em nível pedagogicamente equivalente.
4 – Os participantes, por equipas, devem apresentar-se nas provas de Biologia e Geologia, de Matemática e de Português munidos dos seguintes elementos: caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha. Para a prova de Matemática, máquina de calcular gráfica. É interdito o uso de corretor nas folhas da prova.
5 – A elaboração das provas, as cotações e os critérios de correção são da responsabilidade da Comissão Organizadora.
6 – A correção das provas será levada a efeito pela Comissão Organizadora.
III – Modalidade de Projeto
1 – Esta modalidade é composta por um único projeto, a apresentar nas instalações do Porto da UFP no dia 17 de maio de 2019, sexta-feira, com início às 10h00 e término às 12h30, perante um júri composto por três elementos da área temática a concurso.
2 – Cada equipa concorrente terá, obrigatoriamente, que realizar um projeto que contemple apenas um dos domínios adiante especificados. O projeto deve demonstrar que os concorrentes possuem capacidade de incorporar e aplicar conhecimentos.
a) Gestão e Tecnologias de Informação. São exemplos, projetos nas áreas de: Web Design, Desenho Gráfico, Gestão de Redes Informáticas e Contabilidade e Gestão.
b) Produção e Engenharia Tecnológica e Edificações. São exemplos, projetos nas áreas de: Desenho Industrial – CAD e Projeto de Arquitetura e de Urbanismo.
c) Comunicação. São exemplos, projetos nas áreas de: Reportagem Jornalística e Campanha Publicitária.
d) Serviços Socias e Pessoais São exemplos, projetos nas áreas de: Segurança e Higiene do Trabalho e Intervenção Comunitária.
3 – Os projetos a apresentar reportam-se, no essencial, aos objetivos consagrados na oferta formativa profissionalizante de cursos de nível pedagógico equivalente ao ensino secundário.
4 – A formalização dos projetos, as cotações e os critérios de avaliação são da responsabilidade da Comissão Organizadora.
5 – A apresentação dos projetos deve usar, em qualquer suporte, os logótipos da UFP e das Olimpíadas do Conhecimento, disponibilizados no site oficial, e o logótipo da escola concorrente.
6 – Os recursos a disponibilizar pela UFP na apresentação dos projetos são: quadro, tela de projeção e projetor multimédia. Outros recursos terão que ser previamente solicitados à Comissão Organizadora e carecem de despacho formal.
7 – A apresentação dos projetos obriga à participação equitativa de todos os concorrentes.
8 – A avaliação dos projetos será efetuada por uma comissão idónea de docentes e investigadores das respetivas áreas para o efeito nomeada pela Comissão Organizadora.
IV – Inscrição
1 – Em cada escola deverá ser nomeado um Professor que se responsabilizará por realizar as inscrições das equipas de alunos.
2 – As inscrições deverão ser realizadas, inclusive, até ao dia 05 de maio de 2019.
3 – As inscrições deverão ser realizadas, para cada modalidade, preferencialmente, através do preenchimento do respetivo formulário, disponível no site oficial http://olimpiadas.ufp.edu.pt, e submetidas conjuntamente com as declarações de autorização dos encarregados de educação dos alunos participantes menores de 18 anos, de acordo com o modelo de texto aí indicado.
4 – As inscrições também poderão ser enviadas, em formulário próprio solicitado à Comissão Organizadora, pelo endereço olimpiadas@ufp.edu.pt ou por correio para a seguinte morada:
Olimpíadas do Conhecimento . A/C: Joana Brandão . Universidade Fernando Pessoa . Praça 9 de abril, n.º 349 . 4249-004 Porto
5 – Após o envio do formulário, o Professor Responsável receberá, num prazo de dois dias úteis, a confirmação da inscrição da Escola através de uma mensagem de correio eletrónico enviada pela Comissão Organizadora.
V – Papel da Escola
Ao inscrever-se nas Olimpíadas do Conhecimento, a Escola compromete-se a:
1 – Divulgar, havendo consentimento, por todos os meios considerados adequados, nomeadamente pela Página WEB da Escola, pela Intranet ou pelas mailing lists institucionais de alunos e de docentes, as Olimpíadas do Conhecimento junto dos alunos do 12º ano ou de ano pedagogicamente equivalente de escolaridade nas áreas a concurso e recolher inscrições de todos os interessados.
2 – Desenvolver atempadamente as diligências necessárias para a devida participação dos alunos.
3 – Fazer cumprir o regulamento e criar as condições necessárias à participação de todos os alunos inscritos, incluindo a deslocação no dia da prova e a sua cobertura pelo seguro escolar.
4 – Avisar a Comissão Organizadora no caso de participarem alunos que necessitem de acompanhamento especial.
5 – Contactar com a Comissão Organizadora para a solicitação de apoios e o esclarecimento de eventuais dúvidas.
VI – Outras Disposições
1 – Os participantes, por equipas, devem apresentar-se no dia da competição munidos de Cartão de Identificação e da Declaração do Encarregado de Educação para menores de 18 anos, mencionada em IV – Inscrição, acaso, por constrangimento antecipadamente comunicado à Comissão Organizadora, não tenha sido entregue no ato de inscrição.
2 – Cada Escola é responsável pela segurança dos concorrentes durante todo o processo.
3 – Será imputável à Escola participante, através do seguro escolar, a responsabilidade no tocante a acidentes durante a participação dos alunos nas deslocações e atividades das Olimpíadas do Conhecimento.
4 – A Comissão Organizadora não suportará as despesas inerentes à participação dos alunos nas Olimpíadas do Conhecimento.
5 – A Comissão Organizadora divulgará, em todos os locais apropriados, os aspetos considerados relevantes acerca das Olimpíadas do Conhecimento entre os quais um relatório final e os nomes das escolas e das equipas vencedoras.
VII – Resultados e Prémios
1 – Serão tornados públicos os nomes dos concorrentes, por equipas, com as respetivas classificações e escolas vencedoras, preferencialmente, até ao último dia útil do mês de maio de 2019.
2 – Serão atribuídos prémios aos primeiros classificados de cada domínio do conhecimento e diplomas de participação a todos os concorrentes.
3 – A atribuição dos prémios para os alunos das equipas vencedores em cada um dos domínios do conhecimento será feita, em cerimónia pública, no decurso do mês junho de 2019.
VIII – Pontos Omissos
1 – Qualquer questão resultante de omissões ou dúvidas de interpretação do presente regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora, de cuja decisão não cabe recurso.
IX – Disposições Finais
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2018 e caduca no dia 30 de junho de 2019.
A Comissão Organizadora