OLIMPÍADAS DO CONHECIMENTO

UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA . 9ª EDIÇÃO . 2019

APRESENTAÇÃO

As Olimpíadas do Conhecimento da Universidade Fernando Pessoa são uma iniciativa pedagógica e lúdica, a funcionar, na formatação de 2019, nas modalidades de Prova Escrita e de Projeto. Podem participar equipas constituídas por três alunos do 12º ano de escolaridade, ou de ano pedagogicamente equivalente, de escolas dos subsistemas público e privado, localizadas em Portugal Continental e Insular ou no estrangeiro sempre que disponham, oficialmente ou em opção, de Língua Portuguesa.

As inscrições deverão ser realizadas até 05 de maio de 2019, inclusive, e as provas nacionais e a apresentação dos projetos ocorrerão a 17 de maio de 2019, nas instalações da UFP, no Porto.

As equipas vencedoras obterão diversos prémios e incentivos à progressão de estudos superiores.

Nesta edição, iremos também oferecer uma sessão de formação de curta duração, workshop, devidamente acreditada, conforme despacho n.º 5741/2015, de 30 de maio, para os Professores Responsáveis. A participação no workshop é gratuita mas sujeita a inscrição.

O regulamento e todas as informações de pormenor estão disponíveis neste site e pelos contactos abaixo indicados.

Estamos à vossa espera!

Modalidade de Prova Escrita

As Olimpíadas do Conhecimento pretendem, de forma transversal, chegar a todos os alunos que se encontram em fase terminal no percurso de ensino secundário e asseguram, independentemente do percurso dos seus protagonistas, que as equipas se incluam sempre numa das provas a concurso: Biologia e Geologia, Português e Matemática. Será igualmente considerada a participação de alunos do 11º ano, se concorrentes, na modalidade de prova escrita, a Biologia e Geologia.

Para cada um dos domínios, como forma de orientação do trabalho dos alunos, estabelecemos a ligação direta aos programas em vigor, chamando, no entanto, a atenção para que os utilizadores considerem apenas os descritivos que reportam ao 12.º ano de escolaridade (11º ano, no caso da prova de Biologia e Geologia):

Conforme o estipulado em regulamento das Olimpíadas do Conhecimento 2019,  disponibilizamos as provas modelo para Biologia e Geologia, Português e Matemática, para que as possam utilizar como treino para a iniciativa que decorrerá na Universidade Fernando Pessoa no dia 17 de maio de 2019, com início às 10h00.

Modalidade de Projeto

Os projetos terão uma apresentação máxima de 15 minutos e um tempo de discussão, para perguntas e respostas, máximo 15 minutos, de acordo com agendamento previamente definido e comunicado aos intervenientes, a decorrer no dia 17 de maio de 2019, a partir das 10h00. 

A apresentação dos projetos pode contemplar as dimensões vídeo, áudio e suporte físico, nas diversas aplicações associadas às áreas a concurso.

As equipas concorrentes usufruem de pareceres técnicos prévios, a solicitar até no máximo, 15 dias antes da realização das provas junto das respetivas equipas de Professores e Investigadores nomeadas pela C.O..

Esses pedidos de pareceres técnicos devem ser enviados para a C.O. para o seguinte e-mail olimpiadas@ufp.edu.pt.

Domínios:

Workshop “Reconstituição de Genealogias: oficina multidisciplinar em articulação com a Biblioteca Escolar” para professores acompanhantes

OBJETIVOS

No final da ação, os participantes deverão ser capazes de: 

DESTINATÁRIOS

Professores Responsáveis pelo acompanhamento dos alunos concorrentes na iniciativa 9ª edição das Olimpíadas do Conhecimento da UFP.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICO

Módulo 1: Reconstituição de genealogias

Módulo 2: Métodos e técnicas

Módulo 3: Tratamento e interpretação

Módulo 4: Exercício Prático

METODOLOGIA

FORMADOR

Prof. Doutor Rui Leandro Maia. Mestre em História das Populações. Doutorado em Sociologia.

REALIZAÇÃO

17 de Maio de 2019, das 10h às 13h (3 horas).

CERTIFICAÇÃO

Certificação no âmbito das ações temáticas para docentes, de curta duração, de cariz científico e pedagógico, conforme despacho n.º 5741/2015, de 30 de maio.

Informação:

(i) A participação nas ações de curta duração tem como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatórias (Art. 3.º).

(ii) A competência para o reconhecimento das ações é da Universidade Fernando Pessoa, através do seu Centro de Formação Contínua – ES-CEFOC.

(iii) O reconhecimento decorre da apresentação do requerimento dos interessados ao ES-CEFOC, acompanhado de documento comprovativo de presença e do programa temático da ação realizada.

(iv) O reconhecimento requer a verificação das seguintes condições: